LA ESQUINA CALIENTE (THE HOT CORNER) - A STUDY OF PARTICIPATORY DEMOCRACY IN ACTION AROUND THE WORLD

PARTICIPATORY DEMOCRACY vs REPRESENTATIVE DEMOCRACY

We as citizens of the United States observe politics from afar and the vast majority of us may participate in the political process only to the extent that we go to the polls once a year to vote. We may endeavor to follow the news accounts of our nation's politics as they unfold, and of the consequences those political actions yield, but we have little power to influence our "democratically" elected officials. Perhaps we write an occasional letter to our senator or representative, but we almost inevitably receive a vague and impersonal response explaining why they will vote in our opposition.

Over the decades, our representative democracy has been systematically undermined and has ultimately failed in preserving the well being of the people of this nation. The system that the founding fathers painstakingly devised in order to best serve the interests and the will of the people has been corrupted and the systems of checks and balances on power that they instituted have been stripped away. Most of us accept this reality as being beyond our control and continue to observe, comment, and complain without aspiring to achieving any real change, without any hope of instituting a new system of governance that would instead take directly into account your views, and the views of your neighbors, and would empower you to make real positive change possible in your communities.

This site will attempt to explore in depth the places in the world where people are successfully bringing about that type of change in the face of similar odds, where an alternate form of democracy, which is called participatory or direct democracy, is taking root. Initiative, referendum & recall, community councils, and grassroots organizing are but a few ways in which direct/participatory democracy is achieving great success around the world.

Our system of representative democracy does not admit the voice of the people into congressional halls, the high courts, or the oval office where our rights and our liberties are being sold out from underneath us. Our local leaders and activists in our communities, and even those local elected officials who may have the best of intentions are for the most part powerless to make real positive change happen in our neighborhoods, towns and villages when there is so much corruption from above.

In places like Venezuela, Argentina, Bolivia, Nicaragua, Ecuador, Brazil, South Africa, India, and the Phillipines, new experiments in grass roots community based governance are taking place. There is much to be learned from these and other examples of participatory democracy from around the world when we try to examine how this grass-roots based governance could begin to take root here in our own country in order to alter our political system so that it might better serve the American people.

In the hope that one day we can become a nation working together as a united people practicing true democracy as true equals, we open this forum…

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Sunday, December 28, 2008

ESPAÑA: Las Consultas de Madrazo

Las consultas de Madrazo

El consejero de Vivienda y Asuntos Sociales reivindica durante su viaje a Suiza la participación ciudadana en todos los ámbitos

11.11.08 - UNAI MARAÑA ENVIADO ESPECIAL AARAU (SUIZA).


Fuente: http://www.diariovasco.com/20081111/politica/consultas-madrazo-20081111.html

DV. El consejero de Vivienda y Asuntos Sociales, Javier Madrazo, propuso ayer en Aarau (Suiza) modificar la Constitución y el Estatuto de Autonomía para garantizar la democracia directa y la participación ciudadana de los vascos, aunque él considera que «no cierran la puerta» a esta vía. «Pero si hay quien lo cree, habrá que modificarlos», sentenció.

Madrazo rechazó que se empleen ambas normas y la violencia como «coartadas o excusas» para impedir esta vía política ampliamente practicada en Suiza. El consejero reiteró que «el mejor modo de deslegitimar la violencia de ETA es celebrar una consulta para que la ciudadanía vasca pueda decir a la organización terrorista que desaparezca para siempre».

El titular de Vivienda y Asuntos Sociales reivindicó la participación ciudadana en un sentido amplio, para todos los ámbitos: político, económico, social, medio ambiental y de género. No podía haber elegido otro lugar mejor que Suiza para hacerlo: los helvéticos son llamados cuatro veces al año a referéndum, y nueve de cada diez, según las encuestas, no aceptarían que les privaran de ese derecho.


El próximo día 30, los suizos tienen una nueva cita con las urnas. En la ciudad de Zurich se votarán catorce propuestas de orden local, cantonal y federal. Los ciudadanos podrán decidir, entre otras cuestiones, que los delitos de pornografía infantil no prescriban, flexibilizar la edad de jubilación, la elección libre en la compra de medicamentos o la prolongación del tranvía hasta el zoo.

El consejero considera a la confederación helvética un modelo y un referente, así como un «toque de atención para quienes niegan el derecho de la ciudadanía vasca a la participación política». Para Madrazo, la experiencia suiza demuestra que esta vía «no es una forma de distorsionar la vida pública, sino todo lo contrario: mantiene viva la política de un país».

El Gobierno Vasco, las formaciones políticas y los agentes sociales tienen la «obligación ineludible», según el coordinador general de EB, de mirar a Suiza como modelo «claro y concreto» de que la democracia directa «lejos de dividir, une, y en vez de provocar confrontación, permite avanzar en la convivencia».

En nombre del Departamento de Vivienda y Asuntos Sociales, Madrazo se comprometió a promover y desarrollar formas de democracia directa en su ámbito de actuación y competencia, desde la «convicción profunda» de que esta senda es «el futuro por el que hay que transitar y la única que permitirá superar la brecha existente y cada vez más profunda entre la política y la sociedad».

Labor opositora


En una reciente encuesta encargada por la Diputación Foral de Gipuzkoa, la gran mayoría de los guipuzcoanos entrevistados confesaron desconocer quién es el diputado general. En Suiza, el interés de los ciudadanos por quien les representa no es mucho mayor, pero en este caso se debe a que el nombre o el color de los cargos públicos tienen menor importancia.

El Centro para la Democracia de Aarau (ZDA), asociado a la universidad de Zurich, destaca que la labor opositora está más en manos de los propios ciudadanos que de los partidos políticos. Así lo demuestra el hecho de que más del 25% de las propuestas de enmienda constitucional realizadas por las instituciones han sido rechazadas por los electores.

En una encuesta elaborada por el sociólogo norteamericano Carod Schmid, el 70% de los suizos señalaron su sistema político como la principal razón para estar orgullosos de su nacionalidad. Madrazo destaca que la democracia directa permite que la sociedad civil helvética sea «activa, viva, comprometida y protagonista de su futuro».

El director del ZDA, Andreas Aauer, aclaró que el modelo suizo es el resultado de un largo y «fascinante» proceso político con raíces en el siglo XIX, por lo que considera «muy difícil transplantarlo a otro país». No obstante, estableció un «punto de comparación» entre la experiencia helvética y la vasca: la democracia directa «civilizó la política» en el país alpino, «muy violenta» hasta el siglo XIX.


Aauer señaló que la democracia directa «es una calle de sentido único». Una vez que se entra, «es imposible volver atrás», subrayó el académico, porque «cuando se deja en manos de los ciudadanos la decisión de las cuestiones importantes, ya no renuncian a ese derecho».

Wednesday, November 19, 2008

BRASIL: Video do Movimento da Democracia Direta

Segunda Turma MCR-MCD Brasília


Monday, November 10, 2008

BRASIL: EUA: Democracia Participativa


EUA: Democracia Participativa

Os Estados Unidos promoveram cerca de 150 referendos locais, aproveitando o embalo das eleições gerais. E nós?

07 Nov 2008 - 00h15min

Fonte:
http://www.opovo.com.br/opovo/opiniao/833759.html#

A eleição de Barack Obama atraiu uma maior atenção do mundo para o sistema eleitoral americano. Apesar de falho em termos de organização e, por isso, vulnerável à fraude, o processo eleitoral americano é rico em termos de mecanismo de participação, na medida em que combina democracia indireta ou representativa, com democracia direta, proporcionando o que se convencionou chamar de democracia participativa.

Tirar lições do processo eleitoral americano é importante não apenas para se conferir a solidez dos fundamentos políticos que embasam essa nação - assim como as falhas merecedoras de correção em seu arcabouço institucional -, mas, sobretudo, como fator de inspiração para as democracias que vieram após a constituição dos Estados Unidos da América.

De uma forma geral, o Brasil tem muito a se inspirar no modelo institucional americano. É inegável que, do ponto de vista da sistemática eleitoral, o Brasil está bem a frente, seja pelo fato de a escolha de nossos governantes ser direta (com cada voto correspondendo a um eleitor ) seja por conta da própria sistemática de votação, usando tecnologia de ponta, através de urnas eletrônicas. Enquanto isso, nos EUA, alguns estados ainda utilizam os mesmos procedimentos do século XVIII e XIX.

No entanto, o fato de os americanos adotarem com freqüência consultas diretas ao cidadão, através de referendos sobre a realidade local, acoplados às eleições convencionais (seja para a destituição dos representantes (recall), seja para aprovar ou rejeitar propostas de lei, em nível local), sua superioridade é inegável, em relação ao sistema brasileiro.

Reconhecidamente, o sistema presidencialista tem uma forma institucional muito rígida, com mandatos fixos, e sem o instituto da responsabilização do Executivo por seus atos. De uma forma geral, um governante só pode ser destituído, nesse sistema, através de impeachment, no caso de ter cometido crime de responsabilidade. Por conta disso, surgiu a necessidade de introduzir mecanismos de monitoramento do poder pelos cidadãos, através da consulta direta (seja quando estão em jogo decisões polêmicas, seja quando há um impasse político, que possa descambar para o campo institucional). Daí porque os golpes de estado são mais freqüentes no presidencialismo (nos EUA se mata o governante).

Depois dos Estados Unidos, talvez só a Venezuela, a Bolívia e o Equador tenham instrumentos efetivos de democracia direta. A Constituição brasileira de 1988 preconiza esses instrumentos, mas nunca foram regulamentados e seu acionamento está a cargo dos políticos, que, compreensivelmente, não querem dividir poderes com o povo. Contudo, já é hora de mudar essa situação e seguir o exemplo americano e de países vizinhos que seguem uma tendência inevitável da democracia do século XXI, de tornar-se cada vez mais participativa.

Tuesday, October 21, 2008

BRASIL: e-Democracia - Em Breve Eleitor Poderá Votar sem Sair de Casa


Em breve eleitor poderá votar sem sair de casa


Fonte: http://www.jornaltribuna.com.br/politica.php?id_materia=31803

O Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc), está testando um sistema que realiza a apuração das eleições em tempo real, em um aparelho smartphone, e que permite ao usuário votar sem sair de casa. De acordo com o presidente do Ciasc, Hugo Hoeschl, este programa irá inovar em nível mundial o processo de evolução da democracia. Para participar do teste é só enviar uma mensagem SMS para (48) 9947 0120 e responder a pergunta que contém as opções de 001 a 009. O teste está disponível em www.wiki.ciasc.gov.br.

Hoeschl, que também é doutor em Inteligência Aplicada e professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), informa que as eleições municipais costumam custar ao Brasil cerca de R$ 1 bilhão. Segundo ele, com a nova tecnologia se gastaria 5% desse valor, o que representaria uma economia significativa aos cofres públicos. Sobre as possíveis fraudes eleitorais, ele diz que o processo utiliza critérios de controles, como senhas e criptografias. "O que a gente vê nas eleições é que, quanto mais tecnologia, mais o processo se torna seguro".

O presidente do Ciasc afirma também que, brevemente, não existirá mais esse formato de eleições. "A primeira coisa que vai mudar é a temporalidade das eleições. Uma eleição pode começar no primeiro dia do mês e ir até o dia 15. As pessoas podem votar de madrugada, de manhã, no domingo e no sábado. Não precisa parar o país para fazer uma eleição", relata.

Outro fator defendido por Hoeschl é que a urna digital permitiria que aproximadamente 20 milhões de pessoas, que estão fora de seu domicilio eleitoral, pudessem votar de qualquer localidade. "A medida que você enviou o SMS, e essa mensagem chegou, imediatamente o voto é computado. Não há necessidade de um processo eleitoral. É claro que precisamos estudar e construir modelos para que haja fiscalização, controle e acompanhamento".

O sistema de votação faz parte do projeto Laboratório de Democracia Direta Digital (LabD3), que tem por objetivo prospectar, desenvolver e testar aplicativos voltados, principalmente, para as tecnologias contemporâneas, que serão disponibilizados por meio de dispositivos como: celular, internet, TV digital, videogames, urnas eletrônicas, caixas automáticas, call center e ambientes comunitários virtuais (MySpace, Orkut, SecondLife, etc.), possibilitando por estes meios que o cidadão possa participar diretamente das decisões públicas nas mais variadas áreas.

Saturday, October 11, 2008

ESPAÑA: ¿Quién Teme a los Referendos?


¿Quién teme a los referendos?

LA CLAVE
Ferran Requejo - 21/09/2008


Fuente: http://www.lavanguardia.es/free/edicionimpresa/res/20080921/53544144727.html?urlback=http://www.lavanguardia.es/premium/edicionimpresa/20080921/53544144727.html

Los procesos de democracia directa han ido adquiriendo relevancia en los últimos años, tanto en el ámbito de la teoría democrática como en el de la política práctica. Su objetivo es superar parte de las limitaciones participativas de la democracia liberal clásica. En algunos estados, la participación de los ciudadanos se circunscribe a los procesos electorales, limitando los referendos a casos muy específicos. Es el caso de la Constitución española de 1978, que regula de modo muy restrictivo la participación ciudadana en referendos. Esta es una más de las deficiencias institucionales del texto constitucional actual. El panorama europeo es bastante distinto. Analizando los referendos realizados en 12 países occidentales (10 europeos) en los últimos 12 años - y excluyendo el nivel cantonal suizo y el nivel local por su elevado número- se constata la realización de casi 200 referendos. No se observa, en cambio, ninguna correlación entre el grado de descentralización de un país y el uso de referendos. Resultan notorios los 28 casos de referendos relacionados con decisiones secesionistas, soberanía o sobre cambios importantes en la división territorial de poderes: representan un 34% de las consultas con "impacto institucional" de este periodo. ...


FERRAN REQUEJO, catedrático de Ciencia Política en la UPF y autor de ´Las democracias´ (Ariel 2008). ferran. requejo@ upf. edu

Tuesday, September 16, 2008

PARAGUAY: Lugo abre Polémica por Plebiscito tras Crisis en Senado Paraguay

Lugo abre polémica por plebiscito tras crisis en Senado Paraguay

jueves 28 de agosto de 2008 12:13 GYT
Fuente:
http://lta.reuters.com/article/domesticNews/idLTAN2830411420080828?pageNumber=1&virtualBrandChannel=0

ASUNCION (Reuters) - El presidente de Paraguay, Fernando Lugo, dijo que podría llamar a una consulta popular si el conflicto que paraliza el Senado se prolonga, en lo que sus opositores interpretaron como una amenaza al Poder Legislativo.

El flamante mandatario admitió en una entrevista transmitida el miércoles en la medianoche por el canal local Telefuturo que la convocatoria a un plebiscito es posible "dentro del marco del respeto, de la sobriedad, de la solidaridad y de la racionalidad."

Lugo enfrenta su primera crisis institucional a menos de dos semanas de asumir el cargo, que se desató por la incorporación del ex presidente Nicanor Duarte al Senado, en un acto que sus opositores declararon nulo, ratificando a su suplente.

El conflicto amenaza la aprobación de proyectos clave para el Gobierno, como el presupuesto 2009, varios créditos y donaciones y la confirmación de funcionarios de alto rango.

"Ojalá no haya polarizaciones irreconciliables que tiñan el proceso, en donde no se permita la gobernabilidad. Supongamos que este Congreso, hace un mes que no funciona, pasan dos, tres meses, le voy a preguntar a la ciudadanía: ¿ese es el Congreso que ustedes votaron?," dijo.

"¿Es el comportamiento que nos merecemos los paraguayos, de un Congreso que estemos pagando y no dé resultados? (...) Pero no van a tener que responderme a mí, sino a esa ciudadanía que les votó," agregó el mandatario.

Las declaraciones de Lugo elevaron la voz de alarma entre legisladores de la oposición, quienes lo acusaron de pretender disolver el Congreso, donde no tiene una mayoría propia pese a haber llegado a acuerdos con partidos minoritarios para asegurar la gobernabilidad.

También advirtieron que podría seguir los pasos de sus colegas de izquierda de Venezuela y Ecuador, quienes llevaron adelante consultas populares para aprobar polémicas reformas con el objetivo de dar mayor poder al Ejecutivo.

"Un plebiscito sobre la gestión del Congreso no solucionará la crisis dentro del marco de la constitucionalidad (...) Si (Lugo) quiere disolver el Congreso que proceda y veremos cómo siguen las cosas," dijo a una radio local el senador opositor Juan Carlos Galaverna.

Tras las críticas, aliados de Lugo dijeron que el nuevo jefe de Estado no pretende llamar a un plebiscito y que las palabras del presidente fueron mal interpretadas.

"El presidente no habló de llamar a ninguna consulta popular, sino que la gente finalmente va a terminar evaluando la conducta de los políticos," dijo el ministro del Interior, Rafael Filizzola.

El asesor jurídico de la presidencia, Emilio Camacho, dijo que Lugo no descarta un mecanismo para saber lo que piensa la ciudadanía, pero que ello no significa "una amenaza con un plebiscito, que ni siquiera existe en la Constitución."

(Reporte de Mariel Cristaldo. Editado por Lucila Sigal)

Sunday, September 14, 2008

BRASIL: Futuro das Constituições está na Democracia Participativa

Futuro das constituições está na democracia participativa

Opinião ENTREVISTA - PAULO BONAVIDES (31/8/2008)

Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=568278

Duas décadas se passaram e a sétima Constituição a reger o Brasil continua a garantir os direitos individuais e coletivos da nação. Para o jurista e professor Paulo Bonavides, o que se deve comemorar neste aniversário de promulgação é a estabilidade do dispositivo jurídico. ´Vivemos um ciclo de serenidade política, demonstrativo do processo de maturação institucional em curso´, afirma. Bonavides é um dos homenageados especiais do Congresso Jurídico Brasil 2008. Em sua segunda edição, o evento acontece entre os dias 3 e 5 de setembro, em Fortaleza

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Passados 20 anos da promulgação da Carta de 1988, que avaliação o senhor faz do papel da Constituição no exercício da cidadania e na prática democrática brasileira atualmente?

Nunca na história constitucional do período republicano uma Carta Magna teve ocasião de celebrar vinte anos de vigência com um grau de estabilidade comparável ao da Constituição-cidadã de Ulisses Guimarães. Nem estados de sítio, nem intervenções federais, nem golpes de Estado. Vivemos um ciclo de serenidade política, demonstrativo do processo de maturação institucional em curso, deveras promissor no que toca à consolidação democrática do regime.

Há críticos do texto constitucional sustentando que o diploma trata de temas próprios de legislação infraconstitucional, o que impediria seu fiel cumprimento. Outros alegam que a extensão de direitos foi tamanha a ponto de sobrecarregar o Estado em suas obrigações. Que considerações o senhor faria acerca desses posicionamentos?

São críticas, a meu ver, exageradas, que partem de círculos de opinião desde muito hostis à Constituição. Em geral, as cartas promulgadas em países recém-egressos de ditaduras prolongadas, habitualmente ostentam uma prolixidade que abriga excesso de matérias de menor importância, postas na Lei Fundamental, para auferir a proteção maior que a rigidez constitucional lhes confere.

Em 2008, o Poder Judiciário completa 200 anos de independência. Que avaliação o senhor faz acerca do papel desse poder no Brasil atualmente?

Em recente artigo estampado na Folha de São Paulo mostrei que D. João VI, o fundador dos 200 anos de criação e independência do Poder Judiciário no Brasil, fora o precursor da monarquia constitucional em nosso país quando, às vésperas de seu retorno a Portugal, lavrara o decreto, logo revogado, de convocação de uma junta de Procuradores, que funcionaria como uma espécie de constituinte embrionária para o Reino do Brasil, com abrangência dos Açores, Canárias e Cabo Verde. O ato, por inspiração de Palmela, grande estadista liberal, foi abortado por oposição militar da guarnição portuguesa do Rio de Janeiro, que viu ali o germe separatista de ruptura dos dois reinos e decidiu manter-se fiel às Cartas de Lisboa. Mas sua inquirição se prende menos à ancianidade dos três Poderes da soberania, que ao papel representado pelo Poder Judiciário no Brasil contemporâneo. E esse papel só se compreende melhor em ligeira remissão ao passado, quero dizer, ao advento da República e principalmente à influência que Rui Barbosa teve com o seu magistério constitucional vinculando o Judiciário, como nos Estados Unidos, à guarda e defesa da Constituição. Foi ele o introdutor, entre nós, do controle difuso de constitucionalidade, até chegarmos à forma mista, mediante o desenvolvimento posterior do controle concentrado; o primeiro de origem americana, desde Marshall, o segundo de procedência européia, desde Kelsen e a fundação das Cortes Constitucionais do século XX. A Constituição de 1988 deu largos passos nessa última direção, fortalecendo o controle concentrado. Ambos fizeram o Supremo produzir uma jurisprudência em que avulta e prepondera sua função de guarda da Constituição, por isso mesmo de tribunal constitucional, que, formalmente ele desde muito já devera ter sido, investindo-se exclusivamente no exercício das atribuições ínsito às Cortes Constitucionais. Do ponto de vista material, no ciclo de nossa evolução constitucional, a partir da Carta de 1988, o nosso Supremo, em verdade, tem sido Tribunal Constitucional, colégio legislador de primeiro grau, espécie de constituinte de plantão. Porquanto, ao dizer o que é a Constituição, em certa maneira, não raro está a legislar com mais rapidez, aliás, que as duas casas do Congresso, podendo a esse respeito, rivalizar com o Executivo, na velocidade com que este expede medidas provisórias. Mas a decadência congressual e executiva é tamanha no país pelas increpações de corrupção e por escândalos que cercam tanto o Legislativo como o Executivo, que estes dois Poderes, dado que tenham origens mais democráticas de legitimidade que o Supremo Tribunal Federal, perderam, todavia, em decorrência portanto de razões morais, maior parcela de credibilidade que a “constituinte togada”. A meu ver, enquanto não se fizer mais legítima, mais autêntica, mais democrática a ação governativa do Executivo e do Legislativo, o que unicamente se obterá com o cidadão governante da democracia participativa no topo do exercício efetivo da soberania, o regime estará mais bem protegido e resguardado com os arestos legislativos dos ministros do Supremo. Essa substituição de papéis é a certidão da crise constituinte do Brasil, que nenhuma das nossas Constituições, nem a de 1988, a melhor de todas até agora, pôde resolver.

A teoria dos direitos fundamentais desenvolvidos em gerações foi elaborada pelo senhor, com acatamento acadêmico internacional. Como o Brasil se coloca diante desse contexto? É possível a realização de tais direitos num país de dimensões continentais?

O ponto de destaque donde deriva a superioridade e o avanço da Carta de 1988, sobre quantas a antecederam, desde o império até aos nossos dias, jaz na declaração de direitos fundamentais da primeira e da segunda gerações, direitos civis e políticos e direitos sociais, constantes, respectivamente, dos artigos 5º e 6º da Carta Magna. Não se trata apenas de meros enunciados, mas de um discurso programático, de direito, de eficácia, validade e aplicabilidade, rodeados de garantias constitucionais; direitos fundamentais acima de tudo, de substrato e natureza principiológica. O revestimento principiológico da Carta culmina com princípios que representam a revolução da normatividade das Constituições, e as fizeram passar decisivamente num definitivo avanço da teoria do patamar político para o patamar jurídico. As constituições já não se inclinam simplesmente a distribuir competências e organizar poderes, mas de preferência a concretizar direitos humanos fundamentais e a fazer mais sólidas as garantias constitucionais desses direitos. Este, poder-se-á dizer, é o constitucionalismo de última geração, que ultrapassou, por inteiro, o da velha escola liberal.

De que maneira os mecanismos de democracia direta, como iniciativas populares, plebiscitos e referendos, podem interferir na vida do cidadão e que papel teria a mídia nesse cenário?

A meu parecer, o futuro da Constituição pertence ao Estado Social da democracia participativa. É ele que escreverá os capítulos vindouros do Estado de Direito dos países da periferia. Essa tarefa se cumprirá por via e emprego freqüente dos institutos da democracia direta, aquela que fará com os plebiscitos, os referendos, as iniciativas populares, os vetos e as revogações de mandato legislativo, o futuro das Constituições. Estamos atravessando um grande momento histórico em que a decadência do corpo representativo nas duas Casas do Congresso Nacional faz prever breve a ascensão hegemônica da democracia do cidadão participativo. Esse é o caminho para evitar a tragédia das ressurreições golpistas, do povo oprimido e reprimido, das ditaduras que paralisaram por duas décadas o relógio da democracia, afastando da cena política a mocidade, destruindo-lhe a vocação para o exercício legítimo do poder. As lideranças minguaram e até hoje pagamos a fatura dessa dívida que o povo não contraiu.

O que o senhor pensa do constitucionalismo baseado em princípios? Os magistrados, advogados e promotores estariam preparados para essa prática na jurisdição?

A enorme dificuldade de estabelecer um constitucionalismo de emancipação nacional, fundado na flexibilidade fecunda dos princípios que, bem aplicados, têm a chave de todos os nossos conflitos, crises e problemas, deriva do despreparo da magistratura, a qual não se capacitou ainda, da importância superlativa que tem o direito constitucional em sua formação e no exercício da função judicante, em sua formação. É imperativo o estudo e o saber atualizado, para fazer justiça numa sociedade cada vez mais complexa e problemática, que somente pode ser governada com legitimidade, se formos fiéis e leais à Constituição. Esse é o maior dever que impende a juízes, advogados, procuradores, defensores públicos, etc. As escolas da magistratura têm por tarefa mais urgente a educação constitucional do juiz, volvida para a formação de uma consciência principiológica, na aplicação do direito. Se falharem nessa missão pedagógica, não haverá maior predador futuro da Constituição que o magistrado das regras, o juiz da idade hegemônica do jusprivatismo, das estreitezas do positivismo jurídico, enfim, o juiz inanimado que a história embalsamou nos duzentos anos do Código de Napoleão. O princípio é vida; a regra, que o contravém, é decrepitude.